Apesar da mudança de nível da Covid-19 em Anápolis, as regras para as igrejas seguem iguais, inclusive permitidas as celebrações presenciais

MARCOS VIEIRA
Os critérios específicos para cultos religiosos em Anápolis são os mesmos para os riscos leve e moderado da matriz estabelecida pela administração municipal nesta pandemia do coronavírus.
Ou seja, nada muda por enquanto: as missas e cultos seguem permitidos todos os dias da semana.
Mas é importante reafirmar o que diz o Anexo 9 do documento publicado pela Prefeitura de Anápolis nesta sexta-feira (3.jul).
Em celebrações presenciais, as igrejas devem observar as seguintes determinações:
• Realizar celebrações religiosas distribuídas tanto aos domingos quanto nos demais dias da semana, observando horários alternados e intervalos de no mínimo duas horas entre os cultos.
• Vedar o acesso ao estabelecimento de pessoas do grupo de risco para Covid-19.
• Deverão funcionar de domingo à sábado das 5h às 22h.
• Implementar medidas para impedir a aglomeração desordenada de fiéis, colaboradores, funcionários e terceirizados, inclusive no ambiente externo do estabelecimento.
• Adotar medidas eficientes para a higienização de calçados.
• Respeitar o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
• Impedir contato físico entre as pessoas.
• Suspender a entrada de fiéis e colaboradores sem máscara de proteção facial.
• Determinar o número máximo de participantes por celebração, considerando a área de 4m² por pessoa, no salão.
•Sempre que possível, realizar a medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos fiéis na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril.
• Matrimônios devem ser celebrados com a participação apenas dos noivos, pais, parentes de 1° grau dos noivos e testemunhas, não excedendo o limite de uma pessoa a cada 4 m², e com duração reduzida, ficando vedados os casamentos coletivos.
• Batismos devem ser realizados de forma individualizada e com a participação apenas dos pais, padrinhos e parentes de 1° grau dos pais do batizando, não excedendo o limite de uma pessoa a cada 4 m² e com duração reduzida, ficando vedados os batismos coletivos.
• Velórios realizados no estabelecimento religioso devem respeitar o limite de
permanência simultânea de no máximo 10 pessoas e ter duração reduzida, sendo proibida a consumação de alimentos no local.
• Antes da oferta da ceia, hóstia ou similar, o dirigente da celebração e seus colaboradores devem higienizar as mãos com álcool gel 70ºGL. Estas devem ser servidas diretamente nas mãos dos fiéis, de forma individualizada.
• Orientar aos participantes das celebrações que mantenham o distanciamento, inclusive ao final destas, ao deixarem os templos e na área externa.
• Remover recipientes com água benta, destinados ao uso coletivo.
• Ficam suspensas as escolas dominicais infantis.
• Os responsáveis pela higienização de superfícies tais como bancos e cadeiras deverão usar máscaras e luvas e ainda fazer uso de panos descartáveis.
• Os estabelecimentos que realizem reuniões filosóficas ou religiosas deverão encaminhar ao órgão sanitário competente documento especificando quais os horários e os dias da semana em que ocorrerão as mesmas.