O total a ser distribuído é de R$ 2.034.954.824,00. Até agora, apenas o Novo anunciou que não vai querer o dinheiro

DA REDAÇÃO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores que cada partido tem direito a receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral.
O total a ser distribuído é de R$ 2.034.954.824,00. Até agora, apenas o Novo anunciou que não vai querer o dinheiro – a sigla tem direito a pouco mais de R$ 36,5 milhões.
Dia 16 de junho é o fim do prazo para que o TSE divulgue, em sua página na internet, o montante total do Fundo Eleitoral e os valores individuais apurados com base nos critérios previstos na lei.
Depois disso, será feita a distribuição, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos. O dinheiro fica à disposição da sigla somente após a deliberação – que pode ser feita por certificado digital – sobre os critérios para seu uso nas campanhas.
Esta é a segunda vez que o Fundo – aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional – será utilizado em uma eleição no país.
O TSE utiliza critérios de distribuição definidos em lei. Dois por cento do total são divididos igualmente por todos os partidos registrados no tribunal. Além disso, 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos por eles na última eleição. Outros 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara e 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado.
Veja quanto cada partido tem direito:
